- 1 -A venda ambulante prevista no presente Regulamento deverá ser exercida de acordo com o horário fixado para os estabelecimentos previstos no n.º 1, do artigo 2.º, do Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais no Município de Chaves.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em situações excecionais, fixar horário diferente ao referido no número anterior.
Artigo 31.º — Horários
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017