- 1 -O Reitor, ou o Vice-Reitor com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas dos Prémios identificados no Capítulo II e aos Incentivos identificados no Capítulo III, através de anúncio publicitado nos meios próprios.
- 2 -A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares ou, sendo o caso, suspendendo-se o prazo durante esse período.
- 3 -No Anúncio deve estar devidamente identificado o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.
Artigo 13.º — Anúncio
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020