- 1 -As candidaturas são apresentadas pela via e nos termos identificados no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da documentação seguinte:
- a)Formulário de candidatura, a disponibilizar com o respetivo Anúncio, incluindo a identificação do responsável do projeto e declarações de consentimento nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º, quando se trate de candidatura a título coletivo.
- b)Curriculum Vitae do candidato ou dos membros que integram a equipa;
- 3 -No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço do correio eletrónico, no sistema interno da Universidade, do candidato, quando a título individual, ou do responsável do projeto, quando submetida a título coletivo, e através dos quais serão efetuadas as devidas notificações eletrónicas.
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020