- 1 -A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar consoante os serviços requeridos e resulta dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados ou apurados pelos serviços.
- 2 -As taxas a cobrar são as que vigoram no dia da prática do ato relativo ao licenciamento, autorização ou serviço prestado.
- 3 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento.
- 4 -A liquidação de taxas não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 5 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeite, podendo assumir a forma de pagamento voluntário ou cobrança coerciva.
Artigo 10.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 24/05/2022
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