- 1 -As taxas aplicáveis aos serviços de inumação (TIC), exumação (TEC) e trasladação (TTC) têm como base de cálculo o tempo médio relativo à elaboração de todo o processo, o valor hora dos intervenientes e o custo médio total dos materiais despendidos na sua execução.
- 2 -A fórmula de cálculo a observar é:
TIC/TEC/TTC = TME x VH + CT (+ D)
em que:
- a)TIC/TEC/TTC é a taxa aplicável ao serviço de inumação/exumação/trasladação do Cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio relativo à elaboração do processo com o valor hora dos intervenientes mais o seu custo total;
- b)TME é o tempo médio de execução do serviço, expresso em horas, o qual considera a especificidade do serviço tendo em conta o atendimento realizado e o tempo de realização do serviço;
- c)VH é o valor hora do funcionário adstrito ao serviço mais o valor hora do funcionário administrativo, acrescido do valor hora do órgão executivo, o qual gere e administra o Cemitério;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço, o qual engloba os custos, tais como água, luz, seguros, contratos de assistência técnica, equipamentos de desgaste, materiais consumíveis, investimentos realizados, entre outros.
- 3 -A taxa de exumação é sempre aplicável independentemente de se verificar o ato de transladação da ossada.
- 4 -Às taxas referidas nos números anteriores acrescem as taxas respeitantes aos serviços a prestar por coveiro, as quais têm como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço a realizar, o valor hora dos intervenientes, os custos inerentes à prestação do serviço, componentes estas às quais é aplicada uma taxa de especificidade do serviço (TES). A fórmula de cálculo aplicável é:
TSAS = TME x VH + CT + TES
em que:
- a)TSAS é a taxa aplicável ao serviço de abertura de sepulturas no Cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do serviço com o valor hora dos intervenientes mais o custo total da prestação do serviço mais a taxa de especificidade do serviço;
- b)TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo;
- c)TES é a taxa de especificidade do serviço, de montante fixo, fundamentada na escassez de mão-de-obra para a realização das tarefas exigidas, sendo apurada através da subtração do valor hora total dos intervenientes nos serviços a prestar a ao valor hora atribuído à prestação do serviço.
- 5 -As taxas cobradas por serviços executados por coveiro externo observam o disposto no presente artigo e não revertem à Junta de Freguesia, sendo pagas diretamente ao próprio coveiro mediante entendimento das partes.
- 6 -As taxas relativas à concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas encontram fundamentação no tempo médio necessário para o decurso de todo processo administrativo, no valor hora dos intervenientes no processo e no seu custo total acrescido do fator de desincentivo à aquisição do terreno. As taxas são calculadas de acordo com a fórmula:
TCTC = TME x VH + CT + D
em que:
- a)TCTC é a taxa de concessão de terreno no cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do processo com o valor hora dos intervenientes mais o custo total para a prestação do serviço mais o critério de desincentivo;
- b)TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo;
- c)D é o critério de desincentivo aplicável à aquisição do terreno, utilizado como forma de desincentivar os pedidos de concessão dos mesmos, o qual se encontra intimamente ligado ao valor por m2 do terreno do Cemitério tendo como referência o valor mediano praticado na região.
- 7 -As taxas relativas à emissão de licenças do Cemitério para colocação de pedra mármore e para construção de jazigos têm como base de cálculo o tempo médio de elaboração do processo, o valor hora dos funcionários que prestam o atendimento e os custos relativos ao serviço prestado, sendo apuradas através da fórmula de cálculo:
TSL = TME x VH + CT
em que:
- a)TSL é a taxa de serviços de licenciamento e corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do processo administrativo com o valor hora dos intervenientes no mesmo mais os custos despendidos com a prestação do serviço;
- b)TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 36.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de cemitérios
Vigente desde: 24/05/2022
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