- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis, com as necessárias adaptações, constantes nos seguintes diplomas:
- a)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29/12);
- b)Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03/09);
- c)Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17/12);
- d)Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18/09) e o Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/03);
- e)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19/02);
- f)Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26/10);
- g)Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22/02);
- h)Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01);
- i)Auto de transferências de competências e de recursos celebrado entre o Município de Vila Nova de Poiares e a Freguesia de Lavegadas, bem como respetivos Regulamentos Municipais: o de Ocupação do Espaço Público e o de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Diversas.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento não resolvidas nos termos do número anterior são solucionadas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 40.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022