O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024