São cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Ribeira de Pena, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus
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