Aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º, 4.º e 5.º Graus do Município de Ribeira de Pena.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus
São cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Ribeira de Pena, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 5.º grau
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à remuneração intermédia entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e a dos dirigentes intermédios de 5.º grau corresponde à posição intermédia entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 1419/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2024.
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