É missão dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 06/05/2024
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