- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus compete coadjuvar o Presidente da Câmara, ou os Vereadores dos Pelouros ou os dirigentes de grau superior de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica funcional.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus aplicam-se supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.
Artigo 6.º — Competências dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
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