- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de bacharel em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica;
- b)No mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo, exercício ou provimento seja, exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
Artigo 7.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/05/2024
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