- 1 -Os horários de trabalho dos trabalhadores da Universidade são os definidos no presente Regulamento.
- 2 -Por Despacho Reitoral, mediante proposta fundamentada do dirigente da unidade orgânica ou serviço, podem ser definidos horários diferentes, desde que estejam observados os condicionalismos legais.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009