- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços da Universidade estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento das unidades e serviços da Universidade decorre, em regra, durante todo o período de funcionamento definido no n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -Por despacho Reitoral, mediante proposta do dirigente da unidade ou serviço, devidamente fundamentada, pode ser fixado um período de atendimento diferente do consagrado no número anterior.
- 4 -O período de atendimento deve ser obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, e conter as horas do seu início e do seu termo.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009