- 1 -A alteração do plano de atividades depende de autorização do presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
- 2 -O pedido de alteração do plano de atividades deve ser acompanhado de parecer do orientador científico.
- 3 -Salvo em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas pelos envolvidos, não é autorizada a mudança de orientador científico, de plano de trabalhos ou de instituições de acolhimento.
Artigo 28.º — Alteração do plano de atividades
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017