- 1 -As bolsas de doutoramento em empresas (BDE) destinam-se a quem satisfaça as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretenda desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do referido grau académico.
- 2 -A atribuição deste tipo de bolsa pressupõe um plano de trabalhos que especifique detalhadamente os objetivos, as condições de suporte à atividade de investigação do bolseiro na empresa e a interação prevista entre a empresa, as instituições de ensino superior que conferem o grau e a instituição de acolhimento.
- 3 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao limite máximo global de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 4.º — Bolsas de doutoramento em empresas
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