- 1 -As bolsas de pós-doutoramento (BPD) destinam-se a doutorados para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra anual, renovável até ao limite máximo global de seis, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 3 -As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
- 4 -As BPD apenas podem ser concedidas uma única vez a cada bolseiro.
Artigo 5.º — Bolsas de pós-doutoramento
Vigente desde: 27/09/2017
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