- 1 -As bolsas de cientista convidado (BCC) destinam-se a doutorados, detentores de currículo científico de mérito elevado, para o desenvolvimento e realização de atividades de investigação em instituições científicas e tecnológicas portuguesas, incluindo direção ou coordenação de projetos de investigação.
- 2 -As BCC têm a duração mínima de um mês e máxima de três anos.
Artigo 6.º — Bolsas de cientista convidado
Vigente desde: 27/09/2017
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