- 1 -São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, nomeadamente, não escrever, sublinhar, rasgar, dobrar folhas ou colocar outro tipo de marcas, nos livros, audiovisuais e publicações periódicas pertencentes ao CDAML;
- c)Não utilizar objetos cortantes ou outros instrumentos que possam danificar os livros, audiovisuais, publicações periódicas ou qualquer outra obra.
- 2 -Na reprodução de documentos existentes no CDAML é obrigatória a observância do Código dos Direitos de Autor, bem como, de qualquer outra legislação ou normativo aplicável.
Artigo 12.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018