- 1 -O CDAML manterá organizada e atualizada a base de dados com o registo do seu acervo documental, a qual ficará permanentemente disponível na rede interna da AML.
- 2 -Para efeitos de aceitação de doações, legados e heranças devem os serviços do GASC proceder à instrução dos processos, para decisão nos órgãos competentes.
Artigo 8.º — Serviço de catalogação e atualização de base de dados de acervo documental
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018