- 1 -O Serviço de consulta presencial é prestado na sala do CDAML, onde é permitida a consulta às obras, de forma a que o utilizador possa selecionar as que pretende requisitar.
- 2 -Para efeito de acesso ao serviço de consulta presencial devem os utilizadores dirigir-se ou contactar o GASC durante o horário de funcionamento do CDAML.
Artigo 9.º — Serviço de consulta presencial
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018