- 1 -As instalações desportivas dispõem de um trabalhador da Câmara Municipal que fica encarregue da manutenção do Campo de Futebol entre as 8:30 horas e as 12:30 horas e as 13:30 e as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
- 2 -Sempre que tal se revele necessário, poderá ser definido pela Câmara Municipal, outro horário de funcionamento.
- 3 -Fora dos horários previstos no n.º 1 deste artigo, a supervisão e manutenção das instalações desportivas será da responsabilidade da entidade protocolada, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Horário
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019