- 1 -A entidade gestora poderá autorizar a colocação de publicidade pelas entidades a quem foi cedida a utilização do Campo de Futebol Municipal, desde que estas o requeiram, por escrito, e garantam a colocação e retirada dos respetivos painéis publicitários, antes e após, a realização da competição ou qualquer outra atividade desportiva.
- 2 -A colocação da publicidade a que se refere o número anterior fica sujeita ao pagamento da taxa definida pelo Regulamento de Taxas e Outras Receita dos Município de Terras de Bouro.
- 3 -Por razões de funcionalidade e estética, deverão os materiais e as dimensões dos painéis de publicidade ser acordados com a entidade gestora.
- 4 -A título excecional, devidamente fundamentado, a entidade gestora poderá autorizar a entidade protocolada a afixar painéis publicitários no interior do recinto desportivo de acordo com o previsto na alínea K, do artigo 5.º, ficando esta isenta do pagamento de qualquer taxa.
- 5 -A utilização de publicidade sonora fica sujeira a prévia autorização da Câmara Municipal e ao pagamento da taxa prevista para o efeito.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019