- 1 -Todo o equipamento desportivo, vestuário, objetos pessoais ou outros, deixados nas instalações do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro serão recolhidos e registados pelo trabalhador de serviço, podendo ser reclamados pelos proprietários até ao segundo mês seguinte ao da perda.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, não sendo os objetos/bens reclamados pelos proprietários, pode a entidade gestora desfazer-se dos mesmos.
Artigo 19.º — Objetos Perdidos
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019