- 1 -A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada nas áreas respetivas.
- 2 -O montante global dos apoios a atribuir em cada ano civil, para cada Programa, deverá estar contemplado no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Vila Real de Santo António.
- 3 -Em situações de conjuntura económico-financeira adversa, e verificadas as suas consequências no Município de Vila Real de Santo António, a Câmara Municipal poderá, desde que devidamente fundamentado, não apoiar financeiramente os projetos ou atividades apresentadas pelas associações.
- 4 -A Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, aprovará uma matriz de avaliação e de pontuação das candidaturas, densificando os critérios enunciados neste Regulamento.
Artigo 6.º — Poderes da Câmara Municipal
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023