- 1 -Solicitar sempre que necessário a presença dos Pais/Encarregados de Educação para a resolução de problemas relacionados com as crianças que frequentam o ATL Igrejinha.
- 2 -Definir todas a alterações necessárias no decorrer do ano civil, que vão ao encontro das necessidades dos destinatários.
Artigo 12.º — Direitos da entidade coordenadora
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024