- 1 -Disponibilizar monitores/auxiliares para o bom funcionamento do ATL Igrejinha.
- 2 -Efetuar o pagamento do Seguro à seguradora.
- 3 -Elaborar para cada Interrupção Letiva, atividades diversificadas para as crianças fora do espaço físico do ATL Igrejinha.
- 4 -Articular com as diversas Associações da Freguesia, atividades para as crianças.
Artigo 13.º — Deveres da entidade coordenadora
Vigente desde: 06/05/2024
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