- 1 -Durante o funcionamento das atividades as crianças estarão sempre acompanhadas de Monitores/Auxiliares destacados para o projeto.
- 2 -Os menores apenas podem ser entregues pelos Monitores/Auxiliares às pessoas indicadas como os contactos previstos para esse efeito na ficha de inscrição.
- 3 -Sempre que tal não se verifique, os menores apenas poderão ser entregues, mediante preenchimento de documento específico ou outra informação escrita e devidamente assinada pelo Encarregado de Educação.
- 4 -O participante que se encontre visivelmente doente (febre, vómitos, diarreias, ou outros sintomas de mal-estar), não pode integrar as atividades de ATL.
- 5 -Quando algum destes sintomas ocorra, serão tomadas as devidas diligências.
- 6 -Recomenda-se que os participantes tragam todos os dias roupas e calçado prático.
- 7 -Todos os participantes devem trazer chapéu/boné.
- 8 -Diariamente, estão previstas duas pausas para lanche, uma pela manhã outra pela tarde. É da inteira responsabilidade dos Encarregados de Educação este reforço alimentar.
- 9 -É também da responsabilidade dos Encarregados de Educação, que as crianças tragam para as atividades, recipiente com água potável e que possam ser atestados no espaço ATL Igrejinha, sempre que necessários.
- 10 -Solicita-se aos Encarregados de Educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários às atividades do ATL. A Freguesia de Igrejinha não se responsabiliza por danos ou furtos dos mesmos.
- 11 -Aos responsáveis pelo projeto, assiste-lhes o direito de alterar as atividades programadas quando o mesmo se justificar e por questões técnicas e/ou de segurança. No entanto o mesmo deve ser comunicado aos Encarregados de Educação o mais breve possível.
Artigo 14.º — Informações importantes
Vigente desde: 06/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2024