A base de dados do inventário com a caracterização do arvoredo será mantida pela câmara municipal enquanto entidade gestora do arvoredo urbano, com atributos disponibilizados em plataforma online, criada para o efeito pelo município no respetivo sítio eletrónico, acessível em regime de dados abertos e deve permitir:
- a)Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares;
- b)Emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.