O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas seguintes normas:
- a)artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica;
- b)Artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e) e h) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- c)Artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
- d)Artigo 3.º e n.º 5 do artigo 116.ºº do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.