- 1 -Constituem direitos dos bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as Bolsas de Estudos para o Ensino Superior, cujo pagamento se efetua nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º
- 2 -Constitui obrigação/dever de todo o bolseiro da Câmara Municipal de Alvito:
- a)Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação escolar, bem como das alterações ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa Social, relativa à sua situação económica, residência ou curso.
- b)Participar voluntariamente na promoção e dinamização das atividades culturais/sociais realizadas pela Câmara Municipal, sempre que para o efeito sejam solicitados, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Artigo 13.º — Direitos e Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2017