- 1 -Constituem causas de cessação imediata da Bolsa de Estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)Desistência de frequência do curso;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)O incumprimento de outras obrigações previstas neste regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontre, a restituição das mensalidades já pagas e de adotar os procedimentos julgados adequados, com benefício de execução prévia.
Artigo 14.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017