- 1 -As situações não previstas no presente regulamento são consideradas excecionais.
- 2 -As candidaturas nesses casos serão acompanhados de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, sendo, posteriormente, submetidas à apreciação da Comissão de Análise para emissão de parecer, cabendo à Câmara deliberar sobre as mesmas.
Artigo 15.º — Situações excecionais
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017