Regulamento de Atribuição das Bolsas Sociais aos Alunos do Ensino Superior
Âmbito
Princípios gerais
Modalidade
Definições
Para efeito do presente regulamento considera-se:
Candidatura
Mérito Escolar
Instrução da Candidatura
Cálculo do Rendimento Familiar
R = (RF - [D(I + H+S + E)])/12N
Sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais declaradas em sede de IRS;
I = O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da Taxa Social Única;
H = Encargos anuais com a habitação do agregado familiar, até três vezes o valor do IAS;
S = Encargos anuais com a saúde do agregado familiar;
E = Encargos anuais com a educação do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Análise e atribuição das Bolsas
Conceito de Aproveitamento Escolar
Procedimentos
Indeferimento
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Cessação da Bolsa de Estudo
Situações excecionais
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição.
18 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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