- 1 -A atribuição das Bolsas Sociais nos termos previstos neste Regulamento baseia-se nos seguintes princípios:
- a)Princípio de garantia de meios, o qual visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada, garantindo sempre que necessário, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;
- b)Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Município, tendo por base a partilha de informação, incluindo a responsabilidade do desempenho académico pelos estudantes.
- 2 -A atribuição de Bolsas Sociais respeita às seguintes linhas de orientação:
- a)Contratualização, assegurando condições estáveis de apoio social durante todo o ciclo de estudos para que os estudantes se inscrevem, desde que se mantenham as respetivas condições de elegibilidade;
- b)Linearidade, garantindo que o nível de apoio social varia proporcionalmente em relação ao rendimento per capita do agregado familiar.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/09/2017
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