- 1 -As Bolsas Sociais para Estudantes do Ensino Superior são uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso do Ensino Superior.
- 2 -O número máximo de Bolsas Sociais a atribuir é definido anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -A prestação citada no n.º 1 deste artigo, abrange o ano letivo que o aluno está a frequentar tendo, por isso, a duração de 10 meses.
- 4 -A atribuição das Bolsas, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras Bolsas.
- 5 -O pagamento dos apoios far-se-á por transferência bancária, numa primeira prestação após a conclusão do processo de candidatura e atribuição, correspondente ao número de meses decorrido desde o início do ano letivo, sendo as restantes prestações pagas mensalmente.
- 6 -O número de anos de atribuição da Bolsa Social para o Ensino Superior, será o definido nos respetivos planos curriculares acrescidos de um.
Artigo 3.º — Modalidade
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017