- 1 -Podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Frequente ou pretenda frequentar um curso do ensino superior no ano letivo que solicita a Bolsa;
- b)Não possua outra habilitação de nível superior ou equivalente àquela que pretenda frequentar;
- c)Residência no concelho de Alvito, devidamente comprovado por atestado emitido pela Junta de Freguesia e, sendo maior de idade, estar inscrito no recenseamento eleitoral;
- 2 -Poderão candidatar-se à Bolsa de Estudo os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram, aplicando-se neste âmbito o n.º 1 do artigo 10.º
- 3 -Os candidatos que já tenham sido contemplados com uma Bolsa de Estudo Municipal, e que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, não podem candidatar-se a nova Bolsa.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017