- 1 -No caso do aluno se candidatar a um curso do Ensino Superior, que não Mestrado e Doutoramento conta a média de ingresso.
- 2 -No caso do aluno se candidatar ao 2.º ano ou outro, é obrigatório ter aproveitamento escolar no ano anterior, ou seja, obter um número de créditos (ECTS) suficientes que permitam transitar de ano e conta a média do ano anterior.
- 3 -No caso do aluno se candidatar ao primeiro ano do curso de Mestrado conta a média final da licenciatura.
- 4 -No caso do aluno se candidatar ao primeiro ano do curso de Doutoramento conta a média final do Mestrado.
- 5 -No caso do aluno se candidatar ao 2.º ano Mestrado ou Doutoramento conta a média do 1.º ano, devendo apresentar o comprovativo bem como a sequente inscrição no mesmo.
- 6 -No caso do aluno se candidatar ao 3.º ano ou sequente de doutoramento, deverá apresentar o comprovativo da sua inscrição no mesmo e a média final do 1.º ano de doutoramento.
- 7 -No que concerne aos alunos que tenham realizado a prova de acesso ao ensino superior pela modalidade de acesso «Maiores de 23 Anos», os mesmos devem fazer prova com um documento comprovativo com a classificação final da (s) prova (s).
Artigo 6.º — Mérito Escolar
Vigente desde: 27/09/2017
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Em vigor desde 27/09/2017