Análise e atribuição das Bolsas
- 1 -A seleção dos candidatos cabe a uma comissão, composta por 3 elementos nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos da análise dos processos de candidatura das Bolsas Sociais para Estudantes do Ensino Superior, a comissão referida no número anterior, considera os seguintes critérios e respetivas pontuações:
- a)Condição Económica
- b)Aproveitamento Escolar
- c)Antiguidade de Residência no Concelho
- d)Anos Curriculares de Candidatura à Bolsa Concedidas pelo Município
- 3 -O somatório da pontuação alcançada em cada um dos 4 critérios, constitui a classificação final do candidato que determina a atribuição da bolsa e integração nos escalões previstos.
- 4 -Após os cálculos, é elaborada/ criada uma lista de candidatos, devidamente ordenados por ordem decrescente face à soma da pontuação, para efeitos de atribuição da bolsa, conforme definido no n.º anterior.
- 5 -A bolsa social a atribuir ao aluno efetua-se através de 3 escalões distintos.
- 6 -Em caso de empate pontual, prevalece o candidato com "menor rendimento per capita".
- 7 -Compete à Câmara Municipal a aprovação da lista final obtida, podendo o executivo requerer os documentos e as informações que achar convenientes.