- 1 -O fornecimento de refeições, o prolongamento de horário e as atividades nas interrupções letivas decorrem, de segunda a sexta-feira, em calendário e horário a acordar, no início do ano letivo, com os Órgãos Competentes dos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -O serviço de prolongamento de horário decorre:
- a)No caso dos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva, no período da manhã entre as 7h45 e as 9h00 e no(s) período(s) da tarde de acordo com as seguintes opções:
- i)Opção 1: entre as 15h30 e as 17h30;
- ii)Opção 2: entre as 15h30 e as 19h00.
- b)No caso das Escolas Básicas do 1.º Ciclo, em complementaridade com a realização das atividades de enriquecimento curricular ou com a componente letiva, no período da manhã entre as 7h45 e as 9h00 e no período da tarde entre as 17h30 e as 19h00.
- a)No caso dos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva, no período da manhã entre as 7h45 e as 9h00 e no(s) período(s) da tarde de acordo com as seguintes opções:
- 3 -O serviço de prolongamento de horário na educação pré-escolar deverá ser frequentado apenas pelo período de tempo indispensável, atentas as necessidades da família, nomeadamente situações de frequência do serviço por crianças cujos pais se encontrem empregados com horários laborais incompatíveis com os horários escolares dos educandos ou ponderadas outras situações especiais do agregado familiar devidamente comprovadas.
- 4 -As Atividades nas Interrupções Letivas e de Ocupação de Tempos Livres decorrem entre as 7h45 e as 19h00, durante os períodos do Natal, Carnaval, Páscoa e verão (meses de junho, julho e agosto).
- 5 -Na situação de ausência do educador titular de grupo ou do professor titular de turma no decurso do período letivo, a Componente de Apoio à Família não substituirá a componente letiva.
- 6 -Os serviços da Componente de Apoio à Família, Atividades nas Interrupções Letivas e de Ocupação de Tempos Livres não são prestados nos dias de feriado nacional, feriado municipal, dia de carnaval e nos dias 24 e 31 de dezembro.
- 7 -Compete aos Agrupamentos de Escolas assegurar os procedimentos necessários, nos termos legais, de cobertura do Seguro Escolar no âmbito dos serviços de refeição e de prolongamento de horário.
- 8 -Compete à Câmara Municipal de Peniche fazer um seguro obrigatório para as crianças inscritas nas atividades nas interrupções letivas e ocupação de tempos livres.
Artigo 11.º — Horários e Períodos de Funcionamento
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020