- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento relativas ao Código da Estrada, mormente as relativas ao estacionamento de veículos, será exercida pelos agentes das autoridades policiais.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das demais disposições do presente regulamento compete ao Município da Batalha, e a aplicação de sanções compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer Vereador.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021