Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública, no Município da Batalha
Objeto
O presente regulamento estabelece:
Legislação habilitante
O presente regulamento municipal foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada.
Princípios gerais
Âmbito e regime de atribuição
O presente capítulo aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pela Câmara Municipal, nos termos do Código da Estrada.
Condições gerais
Regras de atribuição
Motivos ponderosos de segurança e interesse público
Identificação das entidades e dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Requerimento
Encargos
Isenções
Estão isentos do pagamento do valor previsto no artigo anterior os seguintes beneficiários:
Fiscalização
Contraordenações
Negligência
Nas contraordenações previstas neste regulamento a negligência é punida, sendo o limite máximo e mínimo da coima reduzido para metade.
Instauração dos processos de contraordenação
Sanções
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto presente regulamento são sancionadas nos termos da legislação aplicável.
Omissões
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.
Resolução de dúvidas
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento resolver-se-ão por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
(ver documento original)
314224315