- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal, constitui contraordenação punível com coima:
- a)A colocação na via pública de sinalização de parques ou lugares privativos sem autorização da Câmara Municipal;
- b)A utilização dos lugares de estacionamento privativos por entidades ou particulares que não as autorizadas.
- c)A utilização de lugares de estacionamento privativos cuja autorização tenha, entretanto, caducado.
- 2 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Artigo 13.º — Contraordenações
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021