- 1 -Os sinais de parque privativo possuem placa adicional, modelo previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação vigente), com o horário de funcionamento, quando não sejam de utilização permanente, e estão identificados com a entidade beneficiária do estacionamento mediante um cartão, emitido pela própria, a colocar no tablier do veículo, em sítio visível e legível do exterior.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o horário de funcionamento, para os lugares que não são de utilização permanente, é das 8h00 às 19h00, durante todos os dias do ano, com exceção de sábados a partir das 13h00, domingos e feriados.
- 3 -O Município da Batalha não é responsável pela utilização abusiva destes lugares, nem essa situação confere ao beneficiário e titular da autorização de estacionamento o direito a reembolso, seja a que título for, relativamente ao Município.
Artigo 8.º — Identificação das entidades e dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021