- 1 -O pedido de atribuição de um lugar de estacionamento privativo inicia-se com o requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com modelo a disponibilizar junto dos serviços de atendimento do Município.
- 2 -O requerimento deve constar:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Indicação do local pretendido para o lugar de estacionamento privativo;
- c)Indicação do período semanal de utilização pretendido, bem como do respetivo horário;
- d)Motivação do pedido;
- e)Quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de planta ou esquema de proposta de localização.
- 4 -Os pedidos efetuados por pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ou por quem legalmente as represente, ao abrigo de legislação própria, que sejam portadores do cartão de estacionamento ou do dístico de identificação para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito, que pretendam a reserva de estacionamento na via pública através da colocação do respetivo sinal a junto à residência ou junto ao seu local de trabalho, deverão anexar ao requerimento a fotocópia dos seguintes documentos, de acordo com modelo a disponibilizar junto dos serviços de atendimento do Município:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte do requerente e, se aplicável da pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade que este legalmente represente;
- b)Cartão de estacionamento ou dístico de identificação para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade;
- c)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência habitual, recibo ou outro documento, comprovativo do direito à utilização do fogo;
- d)Quando o requerimento vise a atribuição de lugar de estacionamento junto do local de trabalho, o interessado com deficiência, deverá apresentar declaração da entidade empregadora ou contrato ou recibo que ateste que o requerente é trabalhador, presumindo-se que o seu horário laboral decorre entre as 9h00 e as 19h00, quando não seja apresentado documento comprovativo do horário de trabalho. Tratando-se de profissão liberal deverá ser entregue documento comprovativo do exercício da profissão no local pretendido.
- 5 -Com a entrega do requerimento previsto no n.º 1 do presente artigo, deverá ainda ser requerida a colocação de painel adicional previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação vigente), onde conste a matrícula do veículo, devendo ser anexada ao requerimento fotocópia dos documentos do veículo do requerente.
- 6 -Com a entrega do requerimento previsto no n.º 4 do presente artigo, deverá ainda ser requerida a colocação de painel adicional previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação vigente), onde conste a matrícula do veículo ou veículos regularmente utilizadas para o transporte do requerente ou da pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade que este legalmente represente, devendo ser anexada ao requerimento fotocópia dos documentos do veículo ou veículos em causa.
- 7 -Os interessados e beneficiários de lugares de estacionamento privativos na via pública ficam obrigados a comunicar a alteração da sede, residência ou local de trabalho ao Município da Batalha.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021