- 1 -Pela utilização de lugares de estacionamento privativos é devido o pagamento de um valor anual, nos termos e montante previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor.
- 2 -Todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes.
Artigo 10.º — Encargos
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021