- 1 -A matrícula e a inscrição no Mestrado estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho conjunto dos Diretores da FCM|NMS, da NOVA IMS, da ENSP e da Universidade de Aveiro, sob proposta da Comissão Coordenadora do Mestrado.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior estabelece ainda:
- a)A percentagem do numerus clausus reservada prioritariamente a estudantes oriundos de unidades orgânicas de ambas as Universidades;
- b)O número de inscrições indispensável ao funcionamento do Mestrado avaliado anualmente.
- 3 -Os despachos mencionados nos números anteriores devem ser fixados antes do início do prazo de candidatura e divulgados em edital próprio.
Artigo 11.º — Numerus clausus
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022