- 1 -A Comissão Coordenadora é nomeada, conjuntamente, pelos Diretores da FCM|NMS, NOVA IMS, ENSP e pelo Reitor da UA, sob proposta dos órgãos legais e estatutários competentes de cada instituição.
- 2 -A Comissão Coordenadora é constituída por três elementos, sendo dois obrigatoriamente comuns às instituições e um em alternância, pertencente à Instituição que coordena.
- 3 -O mandato da Comissão Coordenadora é anual.
- 4 -Compete à Comissão Coordenadora, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do Mestrado, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Proceder à seleção dos candidatos;
- c)Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no Mestrado;
- d)Coordenar os programas das unidades curriculares do Mestrado;
- e)Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do Mestrado e as datas para a sua realização;
- f)Decidir sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- g)Propor o(s) Orientador(es) da dissertação/projeto/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas;
- h)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação/projeto/estágio;
- i)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do Mestrado;
- j)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do Mestrado, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na UNL e na UA.
Artigo 18.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022