- 1 -A versão final de cada ficha da UC deve ser objeto de divulgação aos estudantes pelos meios próprios e habituais da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado.
- 2 -A responsabilidade da divulgação da ficha da UC é do respetivo docente responsável.
Artigo 21.º — Divulgação das Fichas das UC e sumários
Vigente desde: 25/05/2022
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