- 1 -A avaliação final de cada unidade curricular pode conter uma prova escrita, oral ou prática, ou qualquer combinação destas.
- 2 -O tipo de provas de avaliação deve estar mencionado na ficha de cada unidade curricular, conforme previsto no artigo 19.º
Artigo 23.º — Organização das provas de avaliação final
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